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Cultura Legal
Este projeto visa dar efetividade ao art. 216, & 4º da Constituição Federal bem como à Meta 1 do Plano Nacional de Cultura (instituído pela Lei Federal no. 12.343/2010), no sentido de que os Municípios da Bahia possam contar com seus Sistemas Municipais de Cultura devidamente estruturados, notadamente possuam conselhos municipais de cultura institucionalizados e implementados.