CONSELHO DE CULTURA DE MUCUGÊ CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

CONSELHO DE CULTURA DE MUCUGÊ CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

Entre os resultados da última reunião do ano do Conselho de Cultura de Mucugê, um destaque foi a criação do grupo de trabalho para elaboração do Plano de Ação para a Lei Paulo Gustavo (LC 195/22), que deve ser inscrito na Plataforma +Brasil.

A Lei Complementar direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Após o repasse, os municípios têm o prazo de 24 meses para fazer a prestação de contas à União.

Os repasses para Mucugê prevê apoios para: produções audiovisuais; salas de cinema; capacitação, formação, qualificação audiovisual; cineclubes, festivais e mostras; micro e pequenas empresas audiovisuais, VOD, licenças para TVs públicas e distribuição; e apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual.

O objetivo principal do plano é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo direcionado ao município de Mucugê, atendendo demandas reais da cena cultural local, que deverá ser aplicado de acordo com os artigos 3 e 5 da LC.

Para o segmento de Audiovisual serão direcionados 70% dos recursos, com reformas, restauros, manutenção de estruturas físicas de audiovisual; apoio a capacitação, formação e qualificação audiovisual, com apoio a cineclubes, festivais, mostras, pesquisas, publicações, eventos; ações de preservação de obras e/ou acervos audiovisuais; e outras ações, como por exemplo a criação de cidade de locação.

Entre os critérios que serão considerados para a elaboração dos editais para execução da verba, estão a facilitação do repasse; foco em ações afirmativas, de acessibilidade e projetos que ajudem na implementação do Plano de Cultura do município.

É desejável também que os projetos que recebam os recursos contratem preferencialmente serviços técnicos, insumos e contribuições criativas de outras linguagens artísticas e áreas culturais do Município. A LPG veda o repasse para pessoas ou espaços que já tenham recebido recursos da Lei Aldir Blanc.

– Fonte: https://mucuge.chapada.ba/noticias 

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